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Para a CDL Alta Floresta aprovação de lei que regulamenta a atividade de ambulantes é uma vitória para o comércio local

07/11/2019 - 21:45 - Fonte: Assessoria de Imprensa/CDL Alta Floresta

Para a CDL Alta Floresta aprovação de lei que regulamenta a atividade de ambulantes é uma vitória para o comércio local

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Alta Floresta comemora a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 2.011/2019 que trata sobre a regulamentação do comércio ambulante no município. A proposta do Poder Executivo recebeu voto favorável dos 13 vereadores, mesma votação obtida pela emenda nº 025/2019 apresentada pelo vereador Emerson Machado, presidente da casa de leis, que fez modificações e ajustes pontuais e importantes para regulamentação da atividade no município.

A diretoria da CDL Alta Floresta compareceu na Câmara Municipal e acompanhou a votação do projeto de lei ocorrida na Sessão Ordinária de terça-feira (05.11). “Isso é uma vitória para o comércio local. Essa luta vem de alguns anos para que isso acontecesse, foi uma batalha, mas graças a Deus, hoje, foi vencido. A câmara aprovou, e a partir de agora temos a legalidade para poder proteger o comércio local, que é o que nos favorece, fornece, que sustenta o município na realidade”, enalteceu a presidente da CDL, Elsa Lopes.

Para a Presidente a vinda de ambulantes de outras regiões para Alta Floresta, sem que houvesse uma legislação específica, sempre foi considerada pela CDL uma injustiça com o comércio local. “Agradeço a Deus por que vimos o nosso sonho realizado com a aprovação da lei que irá regulamentar os ambulantes”, disse.

A lei aprovada pelos vereadores foi encaminhada para sansão do prefeito Asiel Bezerra. Ela estabelece normas de posturas e implantação de atividades de comércio ou prestação de serviços ambulantes, e visa principalmente alcançar condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização do uso dos bens e exercício de atividades.

Com a aprovação da emenda apresentada pelo vereador Emerson Machado a lei ficou mais específica nos casos de feiras itinerantes, por exemplo, classificando quais atividades desse porte poderão receber a licença e quais não poderão ser realizadas no município.

A lei também prevê que os vendedores ambulantes, residentes ou não em Alta Floresta, deverão ter sempre o prévio licenciamento da Fiscalização Municipal, inclusive com o pagamento da Taxa de Fiscalização para Licença de Comércio Ambulante conforme determina o Código Tributário Municipal. O vendedor ambulante que não estiver licenciado para o exercício da atividade prevista na lei estará sujeito às penalidades jurídicas. O alvará de licença deverá estar sempre visível.

Pela lei, para requerer Alvará de Licença de Localização e Funcionamento será necessário apresentar uma série de documentos. A lei veda o comércio ambulante de cigarros, medicamentos, óculos de grau, produtos inflamáveis, corrosivos e explosivos, armas brancas ou objetos considerados perigosos, armas de fogo ou réplicas, eletrônicos, eletroeletrônicos, material pirotécnico, e venda de produtos com marcas de terceiros não licenciados.

Quem descumprir a legislação sofrerá sansões como multa, apreensão de mercadorias, suspensão de até 10 dias e nos casos mais graves haverá até cassação da licença. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, não sendo obrigatória a aplicação na ordem especificada.

Além da presidente Elsa Lopes, a CDL Alta Floresta foi representada pelo vice-presidente Valdeci Casarin, pelo primeiro secretário Jaime Garcia dos Santos, pelo diretor comercial Jose Alves de Oliveira, pelo diretor de comunicação Francisco Ramos Correia, pelo diretor de SPC Fabio Buzzi e pelo diretor de patrimônio Alexandre Rodrigues Teixeira.

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