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GiroCAIXA PRONAMPE

20/07/2021 - 19:15 - Fonte: Assessoria de Imprensa/CDL Alta Floresta

GiroCAIXA PRONAMPE

Crédito para o desenvolvimento e fortalecimento da sua empresa.

 

O que é

?Linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento do seu negócio e apoiá-lo no enfrentamento dos impactos causados pela COVID-19.

 

A quem se destina

?Microempresas com receita bruta no exercício de 2020 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

 Pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2020 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

 

Como solicitar

Cliente CAIXA entre em contato com sua agência pelo WhatsApp da CAIXA 0800 104 0 104.

Se você ainda não é cliente CAIXA procure uma de nossas agências e solicite o seu crédito.

É necessário ter declarado o faturamento do ano de 2020 junto à Receita Federal do Brasil.

 

Vantagens

Prazo

Prazo total de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 para pagamento.

 

 

Taxa de juros competitiva

?Taxa de juros anual máxima correspondente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acrescida de 6% a.a.

 

Limite de contratação

?Total de R$ 150 mil por CNPJ.

 

Atenção: o limite do PRONAMPE considera o volume de contratação de todas as fases anteriores do programa. Exemplo: se a sua empresa já tiver contratado R$ 100 mil em outra fase do PRONAMPE, mesmo que tenha sido em outro banco, só pode contratar R$ 50 mil nesta nova fase.

 

Condições

?O limite total de contratação é de até R$ 150 mil por CNPJ, considerando o volume de contratação de todas as fases anteriores do programa.

 

Para empresas com mais de 12 meses de constituição, a contratação no PRONAMPE está limitada até 30% da receita bruta anual registrada na Receita Federal em 2019 ou 2020, o que for maior, respeitado o limite por CNPJ.

Para empresas com menos de 12 meses de constituição: até 50% do capital social ou até 30% de 12 vezes a média do faturamento mensal de 2020, o que for mais vantajoso, respeitado o limite por CNPJ

 

Importante: somente para clientes que já registraram o faturamento de 2020 na Receita Federal.

 

Crédito sujeito à aprovação cadastral.

 

Prorrogação das parcelas

?Os clientes que contrataram Girocaixa PRONAMPE ou Microcrédito PRONAMPE na CAIXA até 31/12/2020 poderão solicitar a prorrogação das parcelas em até 12 meses.

A Prorrogação das Parcelas (pausa do contrato) consiste no adiamento do pagamento das prestações, com acrescimento de juros, encargos por atraso e IOF, se houver, o que acarretará o aumento no valor das futuras parcelas prorrogadas para o final do contrato.

A prorrogação da parcela deve ser solicitada nos seguintes canais:

 

Internet Banking CAIXA;

Agências da CAIXA.

 

Pós-contratação

?Os clientes que contrataram Girocaixa PRONAMPE ou Microcrédito PRONAMPE podem solicitar a segunda via dos boletos das prestações ou realizar amortizações antecipadas e liquidação nas agências da CAIXA.

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