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Contribuinte pode negociar dívida durante Mutirão Fiscal

21/11/2019 - 20:12 - Fonte: Assessoria/CDL Alta Floresta com Secom-MT

Contribuinte pode negociar dívida durante Mutirão Fiscal

Os contribuintes do interior do Estado podem recorrer às agências fazendárias mais próxima e um site exclusivo.

 

O Mutirão Fiscal Fecha Acordo do Governo do Estado, em parceria com o Poder Judiciário, além dos descontos em juros e multas de até 75% e parcelamentos que podem chegar a 60 meses, oferece várias opções de atendimento ao contribuinte em busca de quitar sua dívida.

Além da Arena Pantanal e do site (http://mutiraofiscal.mt.gov.br/), o cidadão tem ainda à sua disposição sete unidades do Ganha Tempo e agências fazendárias, distribuídas em cidades polos do Estado. 

Já o contribuinte com dívidas na Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) pode procurar as agências fazendárias disponíveis em Alta Floresta, Colíder, Juara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.

Mas, se pretende negociar apenas débitos junto à Sefaz (Secretaria da Fazenda), o contribuinte pode procurar a unidade fazendária de seu município ou do município mais próximo.    

Mais informações

A Secretaria de Meio Ambiente (Sema) também participa da edição do Mutirão Fiscal, porém os débitos relativos à pasta são renegociados somente de forma online ou na sede da secretaria. Em Alta Floresta os contribuintes poderão procurar a sede da secretaria localizada no Setor F.

Os débitos tributários (ICMS, IPVA, ITCD, entre outros), inscritos ou não na dívida ativa, podem ser negociados por meio do Refis. Já as dívidas oriundas de multas e taxas do Detran, Sema, Indea, Procon e Ager são renegociadas por meio do Regularize.

No caso do Detran, o contribuinte pode liquidar seus débitos por meio de cartão de crédito.

Na hora da negociação, o contribuinte deve estar de posse de seus documentos de identificação. Se pessoa física, tenha em mãos o RG ou CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se pessoa jurídica, contrato social ou última alteração contratual. Caso não seja o responsável legal, é preciso procuração.

Foto por: Marcos Vergueiro/Secom-MT

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