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Conheça a Lei Nº 10496/2017 sobre cobrança de Dividas Ativas

21/01/2019 - 13:42 - Fonte:

Conheça a Lei Nº 10496/2017 sobre cobrança de Dividas Ativas

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) está notificando contribuintes, pessoa física e jurídica, com débitos registrados e não pagos, conhecidos tecnicamente como débitos omissos, para que regularizem sua situação junto ao fisco.

A medida atende a Lei 10.496/2017 dos dia 17 de janeiro de 2017,  que determina que os débitos tributários sejam encaminhados para inscrição em dívida ativa em até 180 dias da sua constituição definitiva

Os contribuintes têm 30 dias, a partir da data de notificação, para regularizarem a situação. Caso contrário, após esse prazo o débito será enviado para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para inscrição na dívida ativa.

O Estado de Mato Grosso no ano de 2017, acumulou 250 mil devedores, que juntos somam aproximadamente R$ 30 bilhões. No entanto, desse montante, apenas de 20% a 30% são considerados recebíveis. “Os cinco mil maiores devedores representam 90% de todo esse volume de dívida ativa.

Para consultar o débito, o contribuinte deve acessar o portal da SEFAZ/MT ou se dirigir a uma das Agências Fazendárias. Para acesso eletrônico deve ser o número completo do Aviso de Cobrança, o número do CNPJ/CPF do contribuinte e o código verificador.

A CDL de Alta Floresta recomenda aos “Contribuintes Devedores”, principalmente os de IPVA,   após receber a sua “Notificação”,  o contribuinte possui 30 dias para regularizar sua situação perante  SEFZ/MT, após transcorrer esse prazo, o nome do contribuinte devedor poderá ser “Protestado, ou  Registrado nos Bancos de Dados” de inadimplentes.

Após o protesto, o contribuinte devedor, terá que  pagar as custas do protesto, e se deixar transcorrer os 180 dias, conforme estabelece a lei, esse debito irá para a PGE – Procuradoria Geral do Estado, como “Divida Ativa”, e a SEFAZ/MT, não terá mais acesso para auxiliar esses contribuintes.

Aqueles contribuintes que possuem mais de 180 dias de atraso com seu IPVA e pretende viajar neste final de ano, procure maiores informações  respeito de seus débitos através dos contatos abaixo:

- Através de e-mail : refis_pge@pge.mt.gov.br

* Solicitar valor da divida e forma de pagamento

* Solicitar o envio do boleto para quitação da divida;

* Anexar documento do veiculo e documentos pessoais (RG e CPF, ou CNH);

* Encaminhar e-mail para baixa: baixaipva@pge.mt.gov.br

* Telefones: (65)-3613-5900 – 3613-5823 – 3613-5818

         Em Sinop possui uma unidade para atendimento  rápido da PGE, com o  “Telefone da Ganha Tempo”, através do fone (66)-3511-8400.

Informamos aos contribuintes devedores com a SEFAZ/MT, estão sujeitos as restrições de  captações de empréstimos financeiros nas agencias bancarias, e nos comércios de todo o Brasil.

Eliseu Pelisson

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