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CDL Alta Floresta e FCDL/MT orientam sobre lei que não obriga uso de máscaras de proteção a pessoas com deficiência

16/06/2021 - 00:42 - Fonte: Assessoria de Imprensa / CDL Alta Floresta

CDL Alta Floresta e FCDL/MT orientam sobre lei que não obriga uso de máscaras de proteção a pessoas com deficiência

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Alta Floresta e a Federação das CDLs de Mato Grosso (FCDL/MT) estão realizando uma campanha de conscientização a população sobre o uso não obrigatório de máscaras em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências sensoriais, intelectual ou qualquer outra que as impeçam de fazer o uso adequado de proteção para conter a pandemia da Covid-19.

A não obrigatoriedade do uso da máscara está garantido a essas pessoas no art. 3º-A, da Lei n. 13.979/2020, que dispensa o uso de máscara de proteção individual no caso de pessoas com essas deficiências, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

A ação surgiu depois que a FCDL/MT recebeu uma notificação recomendatória do Ministério Público Estadual após o órgão ter tomado conhecimento de um caso ocorrido no aeroporto Marechal Rondon onde a mãe e a criança autista, que não utilizava a máscara, foram retiradas do voo. Na ação o MPE recomenda que a FCDL desenvolvesse ações de conscientização em todo o Estado com apoio das CDLs.

A campanha será divulgada nos canais de comunicação da CDL Alta Floresta e também da FCDL/MT, além disso, a ação também estará disponível para as entidades e empresas que queiram participar.

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