Documentos que podem ser registrados
Qualquer documento assinado pelo cliente desde que expresse com clareza o débito por ele assumido. Para efetuar o registro são necessários todos os dados cadastrais do consumidor.
Obs.: Alertamos que é de inteira responsabilidade da empresa caso efetue registro no banco de dados sem que o cliente tenha assinado a documentação.
Orçamentos e Pedidos não podem ser registrados, pois não significa venda efetuada.
Posso efetuar um registro que o titular do cadastro, não assinou a documentação? Ex.: assinado pelo (a) esposo (a), o (a) filho (a), o (a) amigo (a), o Pai, a Mãe, etc.
A documentação só é válida quando assinada pelo titular do cadastro. Mesmo se tenha feito uma autorização.
O valor do registro poderá ser efetuado com juros?
Não, o valor do juro é uma negociação à parte.
Posso efetuar o registro somando o valor total do débito?
Sim, mas o valor do débito não deve ser maior que o valor real. Se o cliente quitar parte do débito o associado deverá efetuar a baixa do registro e registrar com o valor restante, Desde que tenha algo assinado que prove o não pagamento total da dívida e o valor atual.
Qual período que o registro estará disponível no sistema de consultas?
Para registros de SPC é 10 dias após o inclusão, já o registro de cheque é automático.
Quantos dias a consulta realizada permanece no sistema?
90 dias.
O cliente registrado no SPC, constará no SERASA?
Não, constará apenas no SPC.
O menor de idade pode ser registrado?
Não é permitido o registro de pessoas que não possuem maior idade.
CMC7 – localiza-se na base do cheque, parecido com código de barra contém 30 caracteres, previne contra cheques fraudados, adulterados e clonados.
Obs.: todo vez que for efetuar uma consulta de cheque informar o cmc7.
Quais as alíneas permitidas para o registro de cheque (correntista):
Alíneas 12,13 e 14.
12 – Cheque sem fundo 2ª apresentação
13 – Conta encerrada
14 – Prática espúria (diversos cheques sem fundo em determinado prazo mesmo que pagos pelo banco).
Cuidados ao receber cheques de terceiros?
Aceitar somente com o aval no verso do cheque da pessoa que está comprando, fazendo um cadastro com todas as informações desta pessoa. Caso o cheque seja devolvido, efetuar o registro no SPC do avalista informando o débito, lembrando que não deve ser registrado o correntista e sim o comprador/aval, podendo utilizar o n° do cheque ou o n° da nota fiscal como o n° do contrato.
Modelo de Carimbo:
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POR AVAL
Nome:___________________
RG:_____________________
CPF:____________________
Data de Nasc.__/___/_______
Mãe:____________________
Endereço:________________
________________________
Assumo total responsabilidade pela quitação deste cheque sustação ou falta de fundos caracteriza ilícito penal previsto no art. 171. Parag. 2° inciso VI, do código penal.
Ass:_____________________
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Quais as alíneas permitidas para o registro de cheque de terceiros?
Alíneas 12, 13 , 14 e 21.
Quantos dias após o vencimento, o registro poderá ser efetuado?
A entidade orienta a registrar com 15 dias a partir do vencimento.
Qual o período que o registro ficará no sistema ?
5 anos a contar pela data de vencimento.
Após a quitação da dívida, há prazo para a retirada do nome no cadastro do SPC?
Após a quitação da dívida, o prazo de retirada da informação negativa dos dados cadastrais tem de ser imediato, conforme o Artigo 43, parágrafo 3º , do Código de Defesa do Consumidor.
Qual a posição que devo tomar quando consta restrições sobre o cliente na consulta do SPC?
Deve informar com cautela e ética ao cliente às informações que sobre ele contem em cadastro, banco de dados, fichas e registros, conforme Artigo 72, do Código de Defesa do consumidor. Pena- Detenção de seis meses a um ano ou multa.
Qual o valor do registro? O aviso de notificação é cobrado?
O registro não é cobrado. É cobrada apenas a taxa de aviso de notificação. (exceto em registro de cheque).
O aviso de notificação será enviado pela CDL?
Não, ele será enviado pela RENIC (São Paulo)
OBS.: Qualquer dúvida sobre o Código de Defesa do Consumidor entre em contato com o Procon, telefones: 3903 – 1036 ou 3903 - 1040
IMPORTANTE
Senha de acesso
* Ao utilizar a senha, certifique-se de não estar sendo observado;
* Evite deixar códigos e senhas anotados em cartazes ou balcão;
* Reduza ao máximo o número de funcionários que tem acesso ao código e senha;
* Caso haja substituição de funcionários, solicite a troca de senha junto à entidade;
* Sempre que julgar necessário solicite alteração de sua senha.
Ficha Cadastral
* Exija a apresentação de documentos pessoais: RG e CPF, confirmando a assinatura dos mesmos;
* Não aceite que o cliente diga o número do RG e CPF, mas sim solicite a apresentação dos documentos na hora da compra;
* Solicite comprovante de residência: contas de água, luz, telefone e etc;
* Requeira comprovante de renda: recibo de pagamento, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho;
* Quando se tratar de cliente antigo, atualize sempre os dados cadastrais, inclusive com a confirmação do telefone.
Recuperando o crédito
* Se receber ou renegociar a dívida, não se esqueça de cancelar o registro. Registros indevidos podem causar ações na justiça;
* Ao renegociar, utilize um Termo de Renegociação. Caso o consumidor não cumpra o compromisso renegociado, você poderá registrá-lo por este novo contrato (o Termo de Renegociação);
* Venda com segurança: Consulte. Se não receber, registre e, quando receber, cancele o registro. Isto é um ciclo e deve ser repetido sempre!
Relatório – Para estar sempre em dia com o serviço de SPC, a CDL fornece relatório de registros para seus associados. Caso haja interesse ligar no SPC e solicitar para a atendente.
Obs.: para empresas que possuem um fluxo muito grande de registros e reabilitações, sugerimos que solicite este relatório no mínimo 1 vez ao mês.
DICAS COMPLEMENTARES
* Consultar a situação do CPF ou CNPJ na Receita Federal, através do site: www.receita.fazenda.gov.br. Pois se o CPF ou CNPJ estiver irregular na receita não poderá registrar futuramente.
* Ter sempre uma pessoa responsável por registros e reabilitações, para manter o serviço sempre atualizado.
* Dúvidas ao efetuarem consultas, ligar diretamente no departamento de SPC e passar o número de resposta para que a atendente possa orientá-lo.
* Não imprimir e nem entregar consulta para consumidor, lembrando que o Banco de Dados é para o benefício do associado, caso o consumidor necessite peça que procure a CDL.
* Ao efetuar consultas podem aparecer consultas anteriores (são somente consultas, não é informação de registro).
* Toda vez que o associado fizer alguma alteração contratual de sua empresa, favor comunicar a CDL. Falar com uma de nossas atendentes, isso facilitará manter os dados cadastrais sempre atualizados de sua empresa perante CDL.
* É importante também lembrar os Associados que os registros de cheques não possuem custo nenhum para o lojista, atitude que poderá ser realizada frequentemente, conforme orientação citada anteriormente. Mas informamos que cheques de terceiros não poderão ser registrados.
* Orientamos aos associados à importância de registrar seus devedores, porque ao registrar estará evitando que o mesmo compre em outros estabelecimentos comerciais. Isso tem que ocorrer com todos os lojistas, pois assim será possível criar uma corrente em que um protege o outro, basta ser consciente de suas responsabilidades.
* Ao conceder crédito para um cliente que possui registro, você estará motivando e fortalecendo o inadimplente. Se o consumidor não paga o débito na empresa pela qual está registrado, o que leva você a pensar que ele te pagará em dia o crédito que você está concedendo?
DICAS PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO
1. São diversas as fontes de informações que existem para se retirar referências sobre um cliente, estas têm por objetivo possibilitar que o lojista faça uma análise do crédito a ser concedido. Nunca podemos esquecer que ao ligarmos para uma pessoa ou empresa para realizarmos uma pesquisa, estamos representando nossa instituição ou empresa, por isso devemos mais do que nunca, não se esquecer da ética profissional, de não envolver nome de pessoas e nem de empresas que repassarem informações negativas. Jamais dizer ao consumidor que seu cadastro está sendo rejeitado ou negado devido às informações obtidas. Sugerimos que informe ao cliente que o cadastro estará aprovado somente para vendas á vista.
2. Consulte o Serviço de Proteção ao Crédito, utilizando as ferramentas de confirmação.
3. Trate muito bem seu cliente, respeite seus direitos e nunca o coloque em situações constrangedoras, mas reserve-se o direito de só realizar vendas seguras.
4. Cartazes com regras de concessão de crédito ou aceitação de cheques devem ser afixados em locais visíveis da loja.