Quarta-Feira, 08 de Fevereiro de 2012
Notícia
Terça-Feira, 17 de Agosto de 2010, 16h03
CDLs devem respeitar a territorialidade
Assejur com informações da FCDLRJ
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Tramitou na 30ª Vara da Comarca do Rio de Janeiro, a ação ordinária em que a CDL de PARACAMBI buscava abster-se de sanções estatutárias por associar e prestar serviços a empresas fora da sua base territorial (município), o que é vedado pelo Estatuto da FCDL-RJ e da CNDL, ainda pelo RNSPCs. O Juiz sentenciante, Dr. Rafael Estrela Nóbrega entendeu que a CDL de PARACAMBI e a FCDL/RJ estão sujeitas às disposições estatutárias, bem como as regras da CNDL sendo vedada às CDLs integrantes da FCDL/RJ e da CNDL a prestação do serviço de informação ao crédito fora da sua área de atuação, ainda, que cada CDL somente poderá prestar o serviço de proteção ao crédito em sua base territorial, pois é vedada a invasão territorial.

A ação proposta pela CDL de PARACAMBI foi julgada improcedente (autos n. 2009.001.210646-6). A defesa da FCDLRJ foi patrocinada pela Drummond & Rangel Advogados Associados.

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