Domingo, 20 de Maio de 2012
Notícia
Terça-Feira, 07 de Junho de 2011, 15h31
BC e Ministério da Justiça divulgam o 2º Boletim Consumo e Finanças
Ednei Ribeiro
Assessoria CDL e Banco Central
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   O Banco Central e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça lançaram na última segunda-feira a edição do boletim "Consumo e Finanças". Esse boletim oferece explicações, por exemplo, sobre as novidades que passaram a valer desde o início de junho para os cartões de crédito. O material lembra que uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) de 2010 introduziu o cartão de crédito entre os serviços considerados prioritários.
    O BC recorda no boletim, que a cobrança de tarifas por serviços prestados por instituições do sistema financeiro (bancos, financeiras, sociedades de arrendamento mercantil, corretoras e distribuidoras) estão sujeitas a novas regras que estabelecem quais serviços podem ser tarifados. Para aumentar a transparência das informações nas relações entre essas instituições e os consumidores, e ainda incentivar a concorrência entre elas, programou-se, a partir de 2007, a padronização (nome e sigla no extrato) das tarifas relativas aos serviços mais utilizados, referentes a operações de crédito, contas de depósitos, transferência de recursos e cadastro, bem como explicitaram-se as situações que ensejam a cobrança de cada uma delas.
   Para facilitar ao consumidor a comparação de preços e a escolha do tipo de cartão mais adequado às suas necessidades, a quantidade de tarifas que podem ser cobradas foi reduzida para apenas cinco: anuidade, pedido de segunda via do cartão, uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, avaliação emergencial de limite de crédito e pagamento de contas utilizando a função crédito do cartão.
   Novas regras também permitem às instituições financeiras, de acordo com o BC, oferecer aos clientes contas de depósitos gratuitas, desde que movimentadas exclusivamente por meios eletrônicos (terminal de auto-atendimento, internet e atendimento telefônico automatizado).
Os cartões emitidos a partir de 1º de junho de 2011 já estão sujeitos a essas novas regras, que serão estendidas a todos os demais cartões em circulação a partir de 1º de junho de 2012. O material ressalta também que, para efeito de cobrança de tarifa aos consumidores, os serviços bancários estão classificados em quatro categorias (essenciais, prioritários, especiais e diferenciados) e mostra as diferenças entre cada uma delas.
   Além disso, para as instituições que oferecem cartões de crédito a seus clientes, passa a ser obrigatória a oferta de cartão de crédito básico, que destina-se especialmente ao pagamento de bens e serviços, possui valor de tarifa de anuidade inferior em relação ao cartão de crédito diferenciado, que, por sua vez, contempla também a utilização de programas de benefícios e/ou recompensas.
   O boletim também traz a seção "Fique Atento", lembrando que é prerrogativa do consumidor o pagamento individualizado pelo uso de cada serviço oferecido pela instituição, assim como o pagamento, de forma não individualizada, pelo uso de serviços incluídos em pacote.
   A cobrança de tarifa pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o consumidor ou então ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo consumidor. A primeira edição do boletim foi lançada em março deste ano e teve o título "Ouvidoria: a sua voz dentro das Instituições Financeiras". O novo boletim está disponível no ícone downloads deste site.
 
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